É a sigla de Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem.

Missão
Incentivar e reconhecer o cumprimento de requisitos de segurança, qualidade e sustentabilidade por parte dos serviços de Diagnóstico por Imagem.

Visão
Ser o programa de referência nacional em acreditação reconhecido como diferencial pelos serviços de Diagnóstico por Imagem, pela comunidade científica, órgãos reguladores do sistema de saúde, operadoras de saúde e pela população.

Valores
Ética; Confidencialidade; Qualidade; Segurança do paciente; Educação continuada; Respeito às diversidades e culturas regionais; e Sustentabilidade.

Para beneficiar pacientes em todo o país, por meio do incentivo à qualidade crescente da prática médica na área, e para oferecer aos serviços uma referência em acreditação construída a partir da credibilidade e do conhecimento do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).

Em agosto de 2015, após pouco mais de um ano de desenvolvimento. Sua criação havia sido aprovada na Assembleia Geral Ordinária do CBR realizada em outubro de 2013.

Pacientes – O Padi avalia a segurança do paciente e a qualidade do atendimento prestado em diversas áreas/etapas dos processos envolvidos na prestação do serviço. Além disso, sinaliza para toda a sociedade quais são as clínicas/hospitais acreditados.

Clínicas/hospitais – Recebem uma avaliação externa, técnica e detalhada, resultando em excelentes oportunidades de melhoria. Além disso, têm seu trabalho e resultados acreditados por um programa de credibilidade e específico da área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, possibilitando a divulgação da sua acreditação à sociedade e ao mercado.

Médicos que se dedicam ao diagnóstico e terapêutica por imagem – Percebem a valorização da especialidade, o aprimoramento das condições de trabalho e o estímulo às boas práticas, a partir dos requisitos de avaliação requeridos pela Norma Padi.

Médicos solicitantes – Recebem um exame realizado com mais qualidade, advindo das melhorias implantadas a partir do processo de acreditação do Padi que influenciam toda a cadeia, possibilitando assim que o diagnóstico e conduta possam ser determinados com mais segurança e confiabilidade. Assim, adquirem a confiança de encaminhar seus pacientes a prestadores de serviço em imagem para serem atendidos em local que propiciará uma experiência favorável, com segurança e eficácia.

A adesão ao Padi é voluntária. O programa avalia o cumprimento de critérios mínimos de qualidade e segurança, aplicáveis a qualquer perfil de instituição (pública ou privada), porte de empresa ou região do país.
Podem candidatar-se ao Padi os seguintes serviços de Diagnóstico por Imagem, legalmente constituídos: Densitometria Óssea, Mamografia, Medicina Nuclear, Radiologia geral, Radiologia Intervencionista, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada, Ultrassonografia e Telerradiologia.
O Padi considerará como legalmente constituído o serviço de Diagnóstico por Imagem que apresentar os seguintes documentos atualizados:

  • Alvará da prefeitura;
  • Alvará da vigilância sanitária;
  • Inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Inscrição do responsável técnico no CRM (documento emitido via site da entidade);
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (documento emitido via site da entidade).

Somente para serviços de Medicina Nuclear:

  • Autorização de operação emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
  • Licença da CNEN estabelecendo quais radiofármacos o serviço pode adquirir e em qual quantidade;
  • Certificado de Especialista em Física de Radiodiagnóstico do Supervisor de Proteção Radiológica.

Todo o processo de inscrição, pagamento, submissão de imagens, agendamentos e trocas de informação será digital e online. Depois da realização do cadastro, a clínica ou serviço terá um login e uma senha para acessar a área restrita do site e comunicar-se diretamente com a equipe do Padi.

O programa abrange avaliação de todas as etapas que envolvem um exame de diagnóstico por imagem, do agendamento ao recebimento do laudo, passando pelo exame propriamente dito, além do foco na segurança do paciente.

Para maiores esclarecimentos sobre cada etapa do processo de acreditação, acesse o Regulamento do programa disponível em: link do regulamento do Padi.

Não. A acreditação Padi é abrangente e deve ser realizada em toda a marca do estado federativo.

Para o processo de acreditação do Padi deverão ser incluídas todas as unidades ligadas ao nome comercial (marca) do serviço candidato.
Quando o serviço possuir mais de um CNPJ para a marca no mesmo estado federativo, deverão ser enviados os documentos legais de todas as unidades correspondentes aquele nome comercial (marca).
Para as unidades que por algum motivo se diferenciam e que, portanto, seja solicitada a abstenção destas de participação no processo de acreditação Padi, deverá ser enviada justificativa formalizada para avaliação e decisão pela Cadi.

O Padi se aplica à toda a instituição, englobando todos os métodos. Caso o interesse seja pela certificação de qualidade de apenas uma modalidade de exame, a indicação é para participação no Programa de Selos de Qualidade CBR. Para maiores informações acesse: https://cbr.org.br/cbr-clinicas/selos-de-qualidade/

Não.

O Padi requer que apenas o Responsável Técnico do serviço de imagem seja titular adimplente com o CBR. No entanto, em relação aos demais, é requisitado que todos os médicos que trabalham nos setores de especialidades do serviço de diagnóstico por imagem e confeccionam laudos devem ter concluído residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem reconhecida pelo MEC e/ou possuir Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem. As exceções estão descritas na Norma Padi (disponível nesse link).

O primeiro passo é realizar um cadastro no site do programa (link cadastro) para o preenchimento das informações que caracterizam o porte do serviço (tamanho e complexidade) e envio do orçamento. Após o aceite deste e com o contrato vigente, o serviço passará pelas fases de Análise Documental > Submissões de Imagens > Avaliação técnica de exames > Agendamento de auditoria presencial > Tratativa das NC > Resultado.

Para maiores esclarecimentos sobre cada etapa do processo de acreditação, acesse o Regulamento do programa disponível nesse link.

Os valores do Padi são baseados no porte do serviço. Para isso, é necessário que o serviço interessado realize um cadastro no site do programa (link cadastro) para o preenchimento das informações que caracterizam o porte do serviço (tamanho e complexidade). Com base nestas informações, a equipe do Padi enviará o orçamento correspondente ao porte daquele serviço, com todos os valores discriminados.

Cada contrato tem duração de três anos, que contemplam os três ciclos do programa: acreditação (auditoria presencial), 1ª manutenção (auditoria presencial observada) e 2ª manutenção (auditoria virtual). Finalizado o triênio, o serviço pode renovar o contrato e reiniciar os ciclos de avaliação.

Para maiores esclarecimentos sobre cada ciclo de acreditação, acesse o Regulamento do programa disponível nesse link.

O Padi é o primeiro programa de acreditação do Brasil em Diagnóstico por Imagem a avaliar a qualidade dos exames e dos laudos. O processo está baseado na experiência consolidada do CBR com os selos de qualidade nas modalidades diagnósticas.

Todo o processo de avaliação é feito de maneira sigilosa e isenta. O auditor radiologista não sabe a qual serviço as imagens pertencem, nem qual médico realizou o laudo.

Os serviços devem enviar as imagens com no máximo três meses de realização.

O programa é educativo. Eventuais não conformidades encontradas nos exames e/ou laudos serão informadas à clínica ou serviço com os comentários pertinentes ao caso.

O candidato terá um prazo para reenviar novos estudos para uma segunda avaliação.

Após duas análises, se os exames permanecerem reprovados e este percentual de reprovação for maior do que 10% de todos os exames enviados na primeira fase de submissão de imagens, o serviço estará reprovado no programa, podendo retornar para um novo processo após 01 ano da comunicação da reprovação.

São profissionais de diversas áreas do conhecimento (saúde e gestão) formados pelo Padi por meio de cursos teóricos e prática em auditorias. São os únicos profissionais aptos a avaliarem os serviços sob a esfera do Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem e são selecionados pela equipe do CBR durante o agendamento das auditorias.

Existem também os auditores internos, que são pessoas do próprio serviço que se capacitam com o objetivo de preparar o seu local de trabalho para participar do Padi. Não é obrigatório que a clínica ou serviço tenha um auditor interno, mas certamente uma pessoa com esta formação facilita o cumprimento de requisitos do programa, como apresentação do relatório de uma auditoria interna do seu Sistema de Gestão da Qualidade (realizada, no máximo, um ano antes).

O Padi foi criado com a participação de renomados especialistas nas áreas médica e administrativa, ligados ao CBR ou contratados para esse projeto, todos com vasta experiência em Diagnóstico por Imagem. Em setembro e outubro de 2014, a Norma Padi foi submetida a consulta pública, reunindo contribuições das entidades e empresas da área da saúde. Depois disso, ocorreram os primeiros cursos de formação de auditores e auditorias-piloto. Todas essas experiências contribuíram para o amadurecimento do programa.

A equipe de Qualidade designada pelo próprio CBR. Existe também a Comissão de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (Cadi), responsável, entre outras atribuições, por conceber as regras do programa, discutir novas medidas e analisar os relatórios das auditorias, juntamente a todo o processo de acreditação, para decidir sobre a emissão de cada Certificado de Acreditação.

O Programa de Selos de Qualidade do CBR avalia o método de realização de exames de imagem por meio das informações sobre os equipamentos, corpo clínico, imagens e laudos. Por isso, a certificação é exclusiva para aquela modalidade avaliada.

O Programa de Selos de Qualidade do CBR tem como principal característica a avaliação técnica, com foco na avaliação da imagem e do laudo do respectivo método.

O Padi, além da avaliação técnica, possui um escopo mais abrangente que inclui a auditoria presencial que avalia toda a cadeia de gestão da prestação de serviço.

A Associação Brasileira das Clínicas de Diagnóstico por Imagem (ABCDI) reúne os membros pessoas jurídicas do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, que podem ser clínicas, hospitais, centros, unidades, departamentos e consultórios dedicados a atividades de diagnóstico e/ou tratamento utilizando métodos de imagem e/ou radiações ionizantes.

Conheça mais em abcdi.org.br

Serviços associados à ABCDI têm 30% de desconto no valor mensal do Programa de Acreditação do Padi.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DO TRIÊNIO ACREDITAÇÃO PADI:

Fluxo do processo do Triênio Acreditação PADI