04 de maio de 2022

PADI agora tem acreditação para Telerradiologia

Acreditação em Telerradiologia do Padi, do CBR, conta com mais de 100 padrões gerais e 20 critérios específicos para o setor

Clínicas que prestam serviços de Telerradiologia agora podem obter acreditação por meio do Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (Padi), do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR).

No Brasil, a Telerradiologia é uma modalidade reconhecida e validada pela Resolução CFM nº 2.107/2014. A legislação define o processo como um suporte às atividades que são desenvolvidas localmente.

Durante a pandemia causada pela Covid-19, o aumento dos serviços de radiologia a distância foi muito significativo. Entretanto, não existia no Brasil certificação/acreditação para esses serviços, a fim de estabelecer práticas voltadas para a eficiência dos processos e segurança do paciente. 

A acreditação em Telerradiologia do Padi conta com mais de 100 padrões gerais já existentes na Norma para outros setores, bem como 20 novos critérios, desenvolvidos para atender especificamente às características do serviço.

Para desenvolver os padrões para acreditação em serviços de Telerradiologia, o Padi contou com o apoio de auditores experientes, especialistas da área e da Comissão de Inovação e Telerradiologia do CBR, voltada à discussão de assuntos relacionados à área em todo o Brasil.

Além do grupo de estudos, o Padi contou com a participação de dois grandes serviços em Diagnóstico por Imagem, que contribuíram com a nova Norma através da auditoria teste.

Padi tem reconhecimento internacional da ISQua

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A Norma Padi é submetida a avaliação e certificação da ISQua – The International Society for Quality in Health Care, órgão que certifica organismos de certificadores em serviços de saúde em todo o mundo. O trabalho é extremamente minucioso, incluindo diretrizes e boas práticas internacionalmente reconhecidas.

Além da acreditação das clínicas que prestam serviços, a Norma traz padrões de qualidade aos serviços acreditados Padi que contratam serviços em Telerradiolgia. Ou seja, mesmo se um serviço de Telerradiologia não buscar a acreditação, os serviços acreditados Padi que contratam fornecedores em Telerradiolggia deverão exigir padrões mínimos de qualidade e segurança, solicitando inclusive evidências de que o serviço está regularizado.

“O objetivo principal do Padi é qualificar nacionalmente os serviços, públicos e privados, a distância ou presencial, assegurando qualidade, segurança e sustentabilidade aos serviços de Diagnóstico por Imagem”, afirma Dr. Ruy Guimarães, Coordenador da Comissão de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (Cadi) do CBR. 

Revisão da Norma contou com a participação de diversos profissionais

O início da acreditação exclusiva para os serviços de Telerradiologia acontece graças à revisão da Norma Padi, iniciada em 2020 pelos membros da Cadi, que contou com a participação e know how dos profissionais das Comissões de Especialidades Médicas do CBR. Além disso, os profissionais, bem como os auditores do Padi, também puderam contribuir, através de consulta pública disponibilizada no site do CBR em 2021. “A visão plural nessa revisão contribuiu muito para que a Norma Padi se torne um instrumento factível e que agregue valor aos serviços de Diagnóstico por Imagem em todo o Brasil”, declara o Dr. Ruy Guimarães, Coordenador da Cadi.

A nova versão apresenta ainda outras novidades, como: Cuidado Centrado no Paciente, tratativa de Dilemas Éticos e Adequação à nova Legislação Geral de Proteção de Dados – LGPD.