12 de maio de 2023

Cadi divulga parecer sobre a obrigatoriedade do uso de detector de metais em Ressonância Magnética

A Comissão de Acreditação em Diagnóstico por Imagem, do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) emitiu um parecer no dia 17 de abril, sobre a obrigatoriedade do uso de detector de metais em Ressonância Magnética. 

Por conta do fatídico caso que ocorreu em uma clínica médica recentemente em São Paulo, a CADI veio se manifestar neste parecer: “Como consequências destas ações, vimos por meio desta manifestar que concluímos pela necessidade do uso de detectores de metal, no controle de acesso de pacientes e acompanhantes às áreas sujeitas à exposição ao campo magnético dos equipamentos”. A comissão ainda complementa: “Tais detectores podem ser de passagem ou portáteis”. 

Ainda foi orientado que, todos os serviços que não possuem detectores de metais, comprem o equipamento e utilizem de forma efetiva, já que esta medida é prevista pelo Ministério da Saúde, passível de punição em caso de fiscalização. 

“O serviço de saúde deve possuir sistema de detecção de metais para monitoramento do acesso de pessoas e objetos as zonas III e IV em quantidade compatível com o número de salas de exame.”, é o que diz a Instrução Normativa – IN N° 97, DE 27 DE MAIO DE 2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).  Para conferir o parecer na íntegra, acesse: https://padi.org.br/wp-content/uploads/2023/04/Parecer-obrigatoriedade-do-uso-de-detector-de-metais.pdf